Perguntas frecuentes


1IO C/MGF é uma prática religiosa?

"O C/MGF é levada a cabo em diversas sociedades por comunidades muçulmanas, cristãs-Copta e judias Falasha (ex. Egipto e Etiópia). Os equívocos e a incerteza sobre as origens da prática levaram a que algumas comunidades ligassem a prática à religião. É de notar que apesar de nem a Bíblia nem o Corão prescreverem a prática, esta é ainda ssum justificada como sendo um ditame religioso. Em sociedades muçulmanas, é considerada Suna, e situa-se na tradição religiosa (podendo traduzir-se como "tudo o que é bom para Deus"). Contudo, muitas academias islâmicas e autoridades demonstram uma posição francamente positiva sobre o assunto e condenam a prática quando têm oportunidade de articular os seus pontos de vista." (ver Guia Multisectorial, Capítulo III)

2A C/MGF só é praticada em países africanos?

O C/MGF é principalmente praticada em 29 países da África subsariana, no Médio Oriente (Curdistão iraquiano, Iémen) e Ásia (Indonésia, Malásia). Em consequência dos movimentos migratórios transnacionais, o local torna-se global, e a prática encontra-se também na Europa, Austrália, Canadá e Estados Unidos da América, entre outros.

Há também outros países onde a prática foi reportada. Na colômbia e Peru o grupoo étnico Embera Chamí pratica o C/MGF, tal como os Bohra na Índia. Na Indonésia, o C/MGF foi medicalizada e as mulheres vão aos hospitais para fazer a operação. A prática do C/MGF foi ainda reportada recentemente, 2016, no Dagestão (Rússia), gerando controvérsia no país quando uma clériga muçulmana afirmou que todas as mulheres deveriam passar pela prática" (ver Guia Multisectorial, Capítulo III)

3A C/MGF é uma violação dos direitos?

"Uma vez que causa consequências severas na saúde física, mental e sexual, o C/MGF é definido normalmente como uma violação do direito à saúde e direito ao padrão mais elevado de saúde mental e física, incluindo o direito à saúde sexual e reprodutiva.

Também prejudica e anula direitos humanos fundamentais como o direito à integridade física e direito à vida (quando a operação resulta em morte); o direito à segurança da pessoa e a ser livre de toda a violência; o direito à não-discriminação, à igualdade entre homens e mulheres e também à igual protecção diante da lei (quando o C/MGF é legal, tolerado ou constitui uma circunstância atenuante).

Porém alguns especialistas consideram que excisores e pais não têm intencionalidade de infligir dor ou sofrimento, pelo que não é claro que o C/MGF seja prejudicial ao direito de viver livre de tortura. A secretaria do Alto Comissariado para os Direitos Humanos reconheceu que o C/MGF pode ser considerado como tortura ou crueldade sobre jovens raparigas, e também viola os direitos da criança ao desenvolvimento, protecção e participação, despoletando vários artigos da Convenção dos Direitos da Criança" (Guia Multisectorial, Capítulo II)

4Estão os discursos das agências internacionais sobre a C/MGF livres de perspectivas etnocêntricas?

"Na perspectiva antropológica é absolutamente necessário manter uma atenção crítica à linguagem e categorias utilizadas para descrever o C/MGF, para evitar atribuições abusivas e generalizações fáceis. Num sentido mais geral, ao discutir este assunto devemos contrariar toda a atitude produtora de estereótipos, consequência de julgamentos eurocêntricos simplistas, especialmente aqueles em que há uma suposta superioridade moral.

Alguma retórica pública sobre o C/MGF foca-se apenas em denúncias e indignação moral, arriscando-se a reproduzir padrões coloniais sobre a necessidade de civilizar os bárbaros, tal como a velha ideia de erradicar "o primitivo" lutando contra tradições obscurantistas e superstições perigosas. Muitos estudos etnográficos mostram que o uso do termo mutilação com as mulheres que sofreram C/MGF causa muitos problemas porque é percecionado como humilhante e depreciativo. A mudança irreversível nem é sempre percecionada pelos atores sociais como uma mutilação". (Guia Multisectorial, Capítulo II)

5O que devo fazer enquanto "futuro profissional" que vai possivelmente entrar em contato com vítimas de C/MGF?

O treino de futuros profissionais é um elemento chave para garantir uma abordagem do C/MGF efetivamente ancorada nos direitos humanos e sensível ao género e diversidade cultural

Deverá, em seguida, ser complementado pela leitura do capítulo sectorial relacionado com a sua área de estudos, onde encontrará considerações teóricas, exemplos práticos, recomendações fundamentais, referências bibliográficas e exercícios para avaliar as suas capacidades, valores e comportamentos. Os capítulos sectoriais do Guia são: Capítulo IV. Medicina, Enfermagem e Obstetrícia; Capítulo V, Serviço Social, Educação e Psicologia; Capítulo VI. Direitos Humanos, Direito Penal e de Asilo; Capítulo VII, Antropologia e Cooperação Internacional; Capítulo VIII. Género e Estudos Feministas.;

Para garantir uma abordagem intersectorial mais alargada ao C/MGF recomenda-se também a leitura dos outros capítulos do Guia